TJRJ - 0818954-26.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:56
Juntada de petição
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15/07/2025 10:52
Juntada de petição
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0818954-26.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELOS FREITAS DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia apontada pela parte autora (R$ 6.377,56), no prazo de 10 dias, sob pena de execução, em se acatando o cálculo realizado.
Na hipótese de discordância com os cálculos da parte Exequente, venha o pagamento da quantia incontroversa, no mesmo prazo.
Maricá, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
30/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 04:57
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 05:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/02/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 19:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 19:03
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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30/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE CARVALHO TUDE
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16/12/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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16/12/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0818954-26.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELOS FREITAS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Ao (À) patrono (a) da parte Autora para observar o correto cadastramento do feito, quanto ao assunto.
A adequada autuação do feito é dever da parte postulante.
E quando não cumprido gera atraso processual e retrabalho à serventia, que já tem atribuições diversas e em grande volume. 2) Tendo em vista o equívoco da parte Autora no cadastramento do assunto, ao cartório para retificar a autuação para alterar o assunto PRINCIPAL deste feito para o seguinte tema: “DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Responsabilidade do Fornecedor (6220) | T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade”, bem como para incluir os assuntos COMPLEMENTARES deste feito para os seguintes temas : “ DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Contratos de Consumo (7771) | Fornecimento de Energia Elétrica (7760)” e, “ DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) | Responsabilidade do Fornecedor (6220) | Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização Por Dano Moral - Outras (30006)” 3)Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela provisória pretendida.
A prova documental apresentada tem lastro suficiente para embasar a pretensão autoral, configurando-se destarte, a verossimilhança da alegação contida na inicial, uma vez que demonstra que a parte autora mantém com a Ré contrato de prestação de serviço, que está em situação de adimplência com as faturas mensais e já que evidenciado que a Ré se encontra na iminência de realizar a interrupção do serviço na unidade de consumo da parte Autora, em razão do não pagamento de fatura cobrada a título de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), com a qual a parte Autora não concorda, eis que aduz que a sua unidade de consumo apresenta registro normal de faturamento.
No mais, presente o requisito do perigo na demora, ante o caráter essencial do serviço prestado pela Ré.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte Reclamada Restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte Autora (cliente nº 7675108) no prazo de 24 horas, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 06:00.
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08/11/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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07/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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