TJRJ - 0818931-80.2024.8.19.0031
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 10:09 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 10:09 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 01:32 Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:32 Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:24 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 16:16 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/01/2025 17:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 16:55 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/12/2024 00:30 Publicado Despacho em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 13:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/12/2024 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 20:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 00:28 Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 26/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0818931-80.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1) Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que, neste momento processual, ainda não está evidenciado o alegado descumprimento pela Ré de dever contratual quanto à cobertura do exame prescrito ao autor e também porque não demonstrado o perigo na demora.
 
 Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
 
 Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida. 2) Considerando os termos do art. 2º do Ato Normativo 23/2024 do TJRJ, publicado no DOERJ em 14/06/2024, págs 5/7, remeta-se o feito, através do sistema PJe, ao 7° Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada. 3) Retire-se o feito de pauta MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            13/11/2024 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 12:49 Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 14:10 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível). 
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                                            08/11/2024 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 15:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/11/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 15:27 Declarada incompetência 
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                                            07/11/2024 15:27 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/11/2024 19:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2024 19:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 19:04 Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            06/11/2024 19:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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