TJRJ - 0851144-55.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 15:07
Juntada de petição
-
19/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON COLEN DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0851144-55.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON COLEN DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a planilha apresentada, no prazo de 05 dias, valendo o silencio como concordancia para expedição de certidão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Verifico que a planilha apresentada não esta de acordo com cálculo atualizado até a data da recuperação judicial,razão pela qual defiro, excepcionalmente, novo prazo de 05 dias para correta liquidação do crédito, sob pena de arquivamento do feito sem expedição de certidão de crédito por falta de liquidação do crédito. -
14/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON COLEN DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON COLEN DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON COLEN DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:21
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON COLEN DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/11/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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17/10/2023 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2023 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:31
Ato ordinatório
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11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:23
Juntada de petição
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14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/09/2023 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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