TJRJ - 0800362-96.2022.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _______________________ Processo: 0800362-96.2022.8.19.0032 Classe: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CAROLYNE NORBERTO OLIVEIRA - RJ257409, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RJ2255-A, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700, JULIANA BORGES FERREIRA GUIMARAES - RJ198762, RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA - RJ134907, ROBERTA MIGUEIS FERREIRA DA SILVA - RJ219395 RÉU: RÉU: RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA SENTENÇA | Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe.
Segundo consta de fl(s)./ID 207649091, as partes envolvidas na presente demanda transigiram.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o mando da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Consta, noID 211321801,comprovante do pagamento do valor acordado entre as partes.
DISPOSITIVO.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre as partes.
DISPENSO as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes,se houver,nos termos do art. 90, §3º, do CPC.("Art. 90. [...] § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.").
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Considerando que o requerimento de homologação do acordo foi acolhido nos exatos termos em que pleiteado, transita em julgado IMEDIATAMENTEesta sentença.
EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor da parte autora na forma requerida no ID 211317900.
Após INTIMADASas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
31/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:25
Homologada a Transação
-
24/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única da Comarca de Mendes RUA ALBERTO TORRES, 114, CENTRO, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 CERTIDÃO Processo: 0800362-96.2022.8.19.0032 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA Certifico que, diante da petição de ID 159776825, encaminhei solicitação de atendimento à SGTEC (Secretaria Geral de Tecnologia da Informação), para regularização, conforme e-mail abaixo.
A fim de buscar uma solução para agilizar a diligência, sugiro, que a parte autora forneça e-mail próprio para encaminhamento do documento de ID 157585478.
MENDES, 3 de dezembro de 2024.
LUANA DE FATIMA ERNESTO -
03/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:49
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800362-96.2022.8.19.0032 Classe: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA - RJ134907, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700, JULIANA BORGES FERREIRA GUIMARAES - RJ198762, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RJ2255-A, ROBERTA MIGUEIS FERREIRA DA SILVA - RJ219395 RÉU: RÉU: RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA DECISÃO | CERTIFIQUE a serventia o correto recolhimento das custas informadas no ID 142467539.
Estando corretas, CITE-SEo réu, no endereço informado no ID 117723914, nos termos já determinados na decisão proferida no ID 78944097.
Se incorretas, INTIME-SEpara regularização, sem nova conclusão e, quando certificada a regularidade, CITE-SE na forma determinada.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
07/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:11
Outras Decisões
-
05/11/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:43
Outras Decisões
-
05/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:46
Expedição de Informações.
-
16/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 14:16
Outras Decisões
-
26/04/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:11
Outras Decisões
-
10/02/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:12
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 28/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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