TJRJ - 0809727-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:17
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809727-02.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a ordem de sequestro restou profícua, conforme documentação que segue, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação.
Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência das quantias bloqueadas neste ato e no indexador 189676827, em favor da parte autora ou de seu patrono, caso possua poderes para receber.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809727-02.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Verifica-se que a requisição de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD restou parcialmente profícuo.
Dessa forma, nesta data, reiterei a ordem para bloqueio da diferença ainda devida, no valor de R$579,79, conforme documentação que segue.
Aguarde-se por sete dias.
Decorridos, voltem para nova verificação do resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:50
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:13
Juntada de petição
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 05/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de JORGE RICARDO CARDOSO BRUNI em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários ou de seu procurador a fim de que seja efetuada a transferência do valor da condenação.
Com a vinda das informações, expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no indexador... -
13/11/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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