TJRJ - 0810367-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:49
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 16:28
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0810367-44.2025.8.19.0204 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FABRICIO BEZERRA VIEIRA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal ofertado ao investigado FABRICIO BEZERRA VIEIRA.
Acordo firmado no Id. 189767099.
Audiência no âmbito do Núcleo da ANPP-CEAC de Id. 189788333, ocasião em que o ANPP foi homologado pelo juízo.
Comprovante de pagamento da prestação pecuniária de Id. 191170874.
Manifestação do MP de Id. 191825638 pugnando pela extinção da punibilidade do investigado.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABRICIO BEZERRA VIEIRA, na forma do artigo 28-A, § 13 do CPP.
Ciência ao MP e à Defesa Técnica.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Titular -
14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:05
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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08/05/2025 12:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FABRICIO BEZERRA VIEIRA em 06/05/2025 11:00.
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:34
Juntada de petição
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05/05/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:55
Juntada de ata da audiência
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05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:53
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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05/05/2025 14:34
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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05/05/2025 14:34
Audiência Custódia realizada para 05/05/2025 13:01 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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05/05/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:39
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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04/05/2025 19:19
Audiência Custódia designada para 05/05/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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04/05/2025 14:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/05/2025 04:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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04/05/2025 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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