TJRJ - 0814969-75.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814969-75.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III EXECUTADO: BRUNO ROGERIO PINTO CORREA Trata-se de ação de ação de execução de cotas condominiais.
Em id. 193614402, a exequente foi intimada nos seguintes temos: "Considerando o item supra, deverá a parte autora apresentar as atas de assembleias de todos os anos correspondentes aos débitos indicados pelo exequente, com a fixação do valor da cota mensal para a unidade da parte ré, INDICANDO A RESPCTIVA CLÁUSULA CONTRATUAL.
Ressalto que as atas são imprescindíveis para a se comprovar a liquidez do título, devendo ser observado o disposto no Art. 784, X, do CPC. (...)Intime-se a parte exequente para que apresente o RGI atualizado da unidade imobiliária que ensejou a propositura da execução, a fim de comprovar que a parte executada é a proprietária do imóvel. (...) Ao exequente para que INDIQUE A CLÁUSULA CONTRATUAL prevendo a cobrança dos honorários advocatícios no patamar de 20% ou apresente nova planilha sem a inclusão desse valor, adequando-se, ainda, o valor da causa".
ID. 205321632, certidão de inércia em cumprir o determinado pelo Juízo. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que, devidamente intimada, a parte autora deixou de providenciar os atos necessários à constituição e ao andamento regular do feito, sendo estes imprescindíveis, eis que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, na forma do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, faz-se mister o indeferimento da petição inicial.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Custas/taxas pelo exequente.
Sem honorários advocatícios.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814969-75.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III EXECUTADO: BRUNO ROGERIO PINTO CORREA Em derradeira, cumpra-se o despacho de id. 193614402, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814969-75.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III EXECUTADO: BRUNO ROGERIO PINTO CORREA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça ou parcelamento das custas, venham os 06 (seis) últimos balancetes, subscritos por contador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Sem prejuízo, Emende-se a inicial para que conste, de forma expressa, os valores das cotas condominiais vencidas e o período do débito. 3) Considerando o item supra, deverá a parte autora apresentar as atas de assembleias de todos os anos correspondentes aos débitos indicados pelo exequente, com a fixação do valor da cota mensal para a unidade da parte ré, INDICANDO A RESPCTIVA CLÁUSULA CONTRATUAL.
Ressalto que as atas são imprescindíveis para a se comprovar a liquidez do título, devendo ser observado o disposto no Art. 784, X, do CPC. 4) Intime-se a parte exequente para que apresente o RGI atualizado da unidade imobiliária que ensejou a propositura da execução, a fim de comprovar que a parte executada é a proprietária do imóvel. 5) Ao exequente para que INDIQUE A CLÁUSULA CONTRATUAL prevendo a cobrança dos honorários advocatícios no patamar de 20% ou apresente nova planilha sem a inclusão desse valor, adequando-se, ainda, o valor da causa. 6) Cumpram-se os itens acima mencionados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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