TJRJ - 0803106-61.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:41
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:00
Juntada de mandado
-
21/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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27/01/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATO SANTOS E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803106-61.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO SANTOS E SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 8 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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13/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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13/09/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
13/09/2024 09:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 06:42
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 17:37
Juntada de mandado
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12/06/2024 17:16
Juntada de mandado
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 17:29
Juntada de mandado
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RENATO SANTOS E SILVA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:57
Juntada de mandado
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21/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 18:52
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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