TJRJ - 0804921-06.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ARIADNE ALVES BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de IAMON OLIVEIRA MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804921-06.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E S P A C H O 1- Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a instauração do contraditório. 2-Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3-Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa(art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4-Considerandoa norma do artigo 178, P.U. do Código de ProcessoCivil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie nopresente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,20 de maio de 2025 -
20/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804921-06.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E S P A C H O Compulsando atentamente os autos, verifica-se que a renda mensal da demandanteé incompatível com a gratuidade da justiça requerida.
Nesse contexto, forte no teor do art. 99, §2º do CPC, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove cabalmente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Macaé,30 de abril de 2025 -
05/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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