TJRJ - 0802588-96.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MILA CRISTHEI DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MILA CRISTHEI DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:34
Juntada de carta
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802588-96.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILA CRISTHEI DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, caso este disponha de poderes para tanto.
Diga a parte autora se confere quitação, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
Com a quitação, retornem conclusos para extinção da execução.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 23 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:46
Outras Decisões
-
23/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 19:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 19:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
01/12/2024 00:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MILA CRISTHEI DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 09:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 09:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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