TJRJ - 0800714-94.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800714-94.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CATARINA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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