TJRJ - 0835326-17.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0835326-17.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA ALVES DE SOUZA RÉU: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar, inclusos na petição de Index.201216440 e anexos. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO -
23/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0835326-17.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA ALVES DE SOUZA RÉU: TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNA CURY COSTA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 22:26
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
12/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de TERABYTESHOP RJ COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2023 00:11
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 00:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/12/2023 00:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2023 00:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
-
11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
01/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
24/10/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/10/2023 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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