TJRJ - 0833828-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0833828-72.2025.8.19.0001 AUTOR: LUCAS AUGUSTO ADAMS RÉU: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Pretende o requerente habilitar seu crédito retardatário no quadro geral de credores do Grupo Oi.
Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, à Administração Judicial.
Como há estabelecido na decisão de ID 102.900 prolatada nos autos principais da recuperação judicial – a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15.
Ressalte-se, ademais, que a habilitação deverá ser promovida pela via administrativa, consoante determinado na decisão dos autos principais (índex 102900).
Intime-se.
Preclusa, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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