TJRJ - 0841269-11.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 18:06
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
02/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841269-11.2024.8.19.0205 Assunto: Interesse Processual / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0841269-11.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00759384 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER OAB/PR-075876 APELADO: CARLOS HENRIQUE MACEDO BRITO Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, CPC).
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu a execução de título executivo extrajudicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão de acordo firmado entre as partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso interposto pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A admissibilidade de qualquer recurso depende da presença de requisitos legais, classificados em intrínsecos e extrínsecos, entre os quais se inclui a tempestividade. 4.
O art. 1.003, § 5º, do CPC estabelece o prazo de 15 dias úteis para a interposição de apelação, a contar da intimação da sentença. 5.
Constatado que a apelação foi protocolada após o transcurso do prazo legal, resta configurada a sua intempestividade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A tempestividade constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal. 2.
A apelação interposta fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC deve ser considerada intempestiva e não pode ser conhecida.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, e 1.003, § 5º. -
01/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 19:02
Não Conhecimento de recurso
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 143ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0841269-11.2024.8.19.0205 Assunto: Interesse Processual / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: 8 VARA CIVEL REG.
DE CAMPO GRANDE Ação: 0841269-11.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00759384 APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO MACIEL WINTER OAB/PR-075876 APELADO: CARLOS HENRIQUE MACEDO BRITO Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
27/08/2025 11:06
Conclusão
-
27/08/2025 11:00
Distribuição
-
26/08/2025 11:52
Remessa
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26/08/2025 11:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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