TJRJ - 0841980-16.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIEL MARCHI DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841980-16.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO BONITO SÍNDICO: LUCAS DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: ANA PAULA FERNANDES REIS Indeferido o pleito de gratuidade de justiça, a parte exequente opôs embargos de declaração, sendo mantida a decisão que indeferiu o pedido de JG.
Novamente intimada para recolhimento das custas iniciais, a parte exequente apenas manifestou seu inconformismo contra a decisão que indeferiu o pleito de JG, decisão esta que não deve ser revista, eis que devidamente fundamentada, salientando-se que ocorreu a sua preclusão.
Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Sem honorários de sucumbência, pois o réu compareceu aos autos antes mesmo do despacho inicial positivo e da determinação de citação; Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, § 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:17
Outras Decisões
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08/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:47
Outras Decisões
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17/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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