TJRJ - 0801336-08.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO BERNALDINO DIAS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0801336-08.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO BERNALDINO DIAS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante da penhora de valores suficientes para o pagamento, não tendo o executado se manifestado, ainda que intimado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado em favor do autor ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber.
Realize-se o DESBLOQUEIO do valor excedente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo.
SÃO FIDÉLIS, 8 de julho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:18
Juntada de Informações
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07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801336-08.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO BERNALDINO DIAS EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, na modalidade tentativa única, em conformidade com o permissivo do art. 854 do Código de Processo Civil, do valor REMANESCENTE. 2 - Aguarde-se o resultado em gabinete; 3 - Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 4 - Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada (oportunize-se vista ao requerente),converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. 5 - Por fim, expeça-se mandado de pagamento e arquive-se com as cautelas de praxe. 6 – Sendo negativa a diligência, defiro a consulta no sistema RENAJUD de veículos da parte répara fins de constrição. Às providências.
SÃO FIDÉLIS, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:00
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:57
Outras Decisões
-
27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:32
Outras Decisões
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10/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Outras Decisões
-
25/11/2024 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:20
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BERNALDINO DIAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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05/09/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
-
01/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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