TJRJ - 0804740-20.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:51
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE SOARES DE SOUZA BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0804740-20.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ADELIA DA CONCEICAO MARINHO DOS SANTOS RÉU : BANCO DO BRASIL SA De acordo com a portaria interna do Cartório 01/08, intimo as partes para que especifiquem provas, justificando-as para exame de admissibilidade, informando as partes, também, acerca da possibilidade de conciliação, ou ainda, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
ITABORAÍ, 17 de agosto de 2025. -
17/08/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CHRISTIANE SOARES DE SOUZA BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE SOARES DE SOUZA BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE SOARES DE SOUZA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
27/05/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804740-20.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA DA CONCEICAO MARINHO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 dias, sua condição de hipossuficiência financeira, por meio de documentos a serem juntados aos autos, visando à apreciação do requerimento formulado de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:59
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804100-97.2025.8.19.0061
Mario Francisco Carneiro Moreira Pinto
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Anna Clara Paganote Dornellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 23:23
Processo nº 0806805-16.2023.8.19.0004
Cristiano dos Santos Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 18:03
Processo nº 0126816-82.2024.8.19.0001
Vanessa Santos de Abreu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pedro Paulo Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 16:31
Processo nº 0862610-26.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:20
Processo nº 0814685-50.2024.8.19.0028
Harris Pye Brasil LTDA
R.f. Andrade Servicos de Transportes Eir...
Advogado: Renato Curvelo de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 10:20