TJRJ - 0831731-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA MATOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:39
Outras Decisões
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16/12/2024 07:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA MATOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA DE SOUZA MATOS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831731-27.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DAS FLORES SÍNDICO: KEILA MARA VIEIRA PALHINHA EXECUTADO: MICHELLE COSTA ARAUJO, MARCO ANTONIO DE ASSIS COSTA, GRACE VITALINO DOURADO COSTA Defiro o pagamento das custas em 03 parcelas mensais e sucessivas.
Certifique-se a regularidade da parcela cujo pagamento foi comprovado.
Ao exequente para apresentar a certidão do registro imobiliário da unidade.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:07
Outras Decisões
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07/11/2024 06:09
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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