TJRJ - 0800949-29.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Baixa Definitiva
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15/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 13:49
Baixa Definitiva
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01/09/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
28/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:57
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de KATIA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800949-29.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES, GABRIELA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/07/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800949-29.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES, GABRIELA DE ALMEIDA MATOS VALLADARES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Remetam-se os autos à Juíza LeigaPaola Bruno Riscarollipara a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
21/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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10/04/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 22:09
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/03/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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