TJRJ - 0035368-33.2017.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:59
Conclusão
-
26/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
24/05/2025 18:20
Juntada de petição
-
22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:40
Outras Decisões
-
21/05/2025 16:40
Conclusão
-
21/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:38
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1) Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ora em fase de execução de sentença./r/r/n/nO exequente apresentou uma planilha de crédito em 25/06/2024 no valor de R$ 27.219,86, montante este que, após a ordem de indisponibilidade efetivada no ID 369, em 30/04/2025, restou depositado nestes autos conforme guia acostada no ID 330./r/r/n/nOutrossim, diante do lapso temporal decorrido entre a data do depósito e da apresentação da planilha, intimo o exequente a se manifestar, no prazo MÁXIMO de 5 dias, informando se dá quitação ao devedor, ou se todavia persiste saldo remanescente, apontado imediatamente qualquer seria o seu montante, na hipótese positiva. /r/r/n/n2) Sem prejuízo, determinada a ordem de bloqueio no ID 369 em 30/04/2025 como ja posto o devedor requer por meio da petição acostada no ID 392/395, o sesbloqueio dos valores encontrados na sua conta da Caixa Economica Federal (e não do SISCOOB, como constou em sua primeira petição de ID 373/378) devido a impenhorabilidade, posto que os saldos da conta corrente e poupança, somados, não ultrapassarem quarenta salários mínimos, tal como quanto a quantia depositada em conta corrente é proveniente de sua aposentadoria. /r/r/n/nComo já posto na decisão de ID 386, a documentação apresentada pelo requernte é insuficiente à comprovação de suas alegações, sendo imprescidível deverá a parte executada comprovar a alegação, juntando cópia do contracheque e do extrato bancário da conta onde ocorreu a penhora, referente ao período de pelo menos 30 dias anteriores ao primeiro bloqueio e até a data da penhora, comprovando ainda tratar-se de conta poupança, conforme alega./r/r/n/nNote-se que o documento apresentado no ID 396 não é possivel a este juízo verificar de que Banco se trata, as datas que ali constam são de 2012 (?), o que impossibilita a análise do pedido. /r/r/n/nPortanto, por ora, até manifestação do credor quanto ao determinado no Item 1 da presente decisão, indefiro o desbloqueio requerido. -
13/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:15
Conclusão
-
13/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:29
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:44
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:06
Conclusão
-
08/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:49
Juntada de petição
-
05/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 20:43
Juntada de documento
-
13/01/2025 12:01
Conclusão
-
13/01/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:52
Juntada de petição
-
25/06/2024 11:40
Juntada de petição
-
20/06/2024 08:09
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:36
Conclusão
-
27/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:22
Juntada de petição
-
09/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:53
Conclusão
-
11/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:00
Juntada de documento
-
29/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:05
Juntada de petição
-
12/05/2023 10:38
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:19
Juntada de petição
-
13/04/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:19
Conclusão
-
03/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:36
Juntada de petição
-
20/08/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:26
Juntada de petição
-
30/03/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 13:04
Concessão
-
04/03/2022 13:04
Conclusão
-
17/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:09
Juntada de petição
-
07/01/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 19:20
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:54
Expedição de documento
-
25/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:24
Conclusão
-
25/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:02
Expedição de documento
-
11/03/2021 13:05
Expedição de documento
-
21/01/2021 18:57
Juntada de documento
-
19/11/2020 09:41
Juntada de petição
-
18/11/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:24
Petição
-
23/10/2020 17:24
Trânsito em julgado
-
11/09/2020 15:36
Juntada de petição
-
06/08/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2020 19:55
Publicado Sentença em 12/08/2020
-
17/07/2020 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2020 19:55
Conclusão
-
17/07/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 11:58
Juntada de petição
-
19/05/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2020 12:27
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2020 12:27
Conclusão
-
08/05/2020 12:27
Publicado Sentença em 04/06/2020
-
08/05/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 20:45
Conclusão
-
19/02/2020 16:30
Juntada de documento
-
18/02/2020 15:09
Juntada de petição
-
04/10/2019 05:06
Juntada de petição
-
17/09/2019 18:28
Remessa
-
17/09/2019 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 17:26
Remessa
-
17/09/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 12:25
Juntada de petição
-
20/03/2019 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 13:10
Documento
-
08/03/2019 14:39
Expedição de documento
-
28/02/2019 18:43
Expedição de documento
-
30/01/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:53
Conclusão
-
13/12/2018 16:31
Juntada de documento
-
22/08/2018 12:41
Juntada de petição
-
17/08/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 15:56
Juntada de documento
-
08/02/2018 11:39
Juntada de petição
-
26/01/2018 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2018 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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