TJRJ - 0809886-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES CABRAL JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809886-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS ALVES CABRAL JUNIOR RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em ID 192506696.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ALVES CABRAL JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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