TJRJ - 0830536-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Juntada de petição
-
29/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BOMPET RIBEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MEDINA em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:14
Outras Decisões
-
12/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0830536-13.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO JOSE BOMPET RIBEIRO EXECUTADO: SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA, ANA PAULA DE SOUZA MEDINA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDSON BOMPET DOBBS em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
19/11/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SOUZA MEDINA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E VENDAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MEDINA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BOMPET RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDSON BOMPET DOBBS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO JOSE BOMPET RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDSON BOMPET DOBBS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:12
Outras Decisões
-
09/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823496-41.2024.8.19.0208
Luciene Oliveira Marques
Via S.A.
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 10:34
Processo nº 0803599-33.2024.8.19.0012
Jaqueline Fernandes Fagundes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Genesis Pereira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 22:01
Processo nº 0004102-90.2022.8.19.0066
Municipio de Volta Redonda
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2022 00:00
Processo nº 0823626-31.2024.8.19.0208
Helena Souza Izidoro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:14
Processo nº 0816449-62.2024.8.19.0031
Luciano Augusto Monteiro de Oliveira
Green Solfacil Iv Fundo de Investimento ...
Advogado: Murilo Antonio Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 14:36