TJRJ - 0846507-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0846507-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS LIONE NASCIMENTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar, inclusos na petição de Index.201665165 e anexos. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO -
18/06/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:11
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de DOUGLAS LIONE NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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09/12/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/12/2024 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/09/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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