TJRJ - 0821478-27.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821478-27.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONHO DOS PES CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA. - ME RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por SONHO DOS PÉS CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA. em index. 187104238.
Alega a embargante a existência de omissão na sentença de index. 185513785, que deixou de manifestar-se acerca do pedido de reparação por desvio produtivo do consumidor, matéria expressamente deduzida na peça inicial.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Isso porque a sentença expressamente afastou a reparação ao dano extrapatrimonial, não havendo a omissão alegada.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
02/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CEDAE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0821478-27.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONHO DOS PES CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA. - ME RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Venha a prova documental requerida em index 66375086, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 05:59
Decretada a revelia
-
08/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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