TJRJ - 0855312-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO PACHECO JORDAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDREA SANCHEZ JORDAO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855312-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO EDUARDO PACHECO JORDAO, ANDREA SANCHEZ JORDAO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
18/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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13/06/2025 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855312-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO EDUARDO PACHECO JORDAO, ANDREA SANCHEZ JORDAO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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