TJRJ - 0831277-47.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:12
Declarada incompetência
-
25/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831277-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE MARY VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Diga a parte Autora.
SÃO GONÇALO, 8 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 21:00
Conclusos ao Juiz
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13/01/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRESSA VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0831277-47.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYSE MARY VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYSE MARY VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA - CPF: *59.***.*49-34 (AUTOR).
-
31/10/2024 06:33
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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