TJRJ - 0827729-14.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 18/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCYELLE D AVILA DA SILVA FOGOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCYELLE D AVILA DA SILVA FOGOS em 03/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1) Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o 1º executado (Estado do RJ) apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 206647220, indicando como devido o montante de R$1.032,92 (um mil, trinta e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais, com o qual concordou a parte exequente, nos termos da manifestação de ID 212651907.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 206647221 e FIXO o valor da execução em R$1.032,92 (um mil, trinta e dois reais e noventa e dois centavos). 2) Assim, expeça-se RPV, em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 535, (sec)3º, inciso II do CPC. 3) Com o depósito nos autos, expeça-se os mandados de transferência em favor do advogado, observando-se os dados bancários fornecidos. 4) Com relação ao Município de São Gonçalo, certifique a serventia se este foi intimado, na forma do art. 535 do CPC, bem como se apresentou manifestação, tempestivamente, eis que a condenação em honorários sucumbenciais, no valor de R$1.000,00, foi fixada de forma individual, para cada ente federativo.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de IRINEA LEOPOLDINO HONORIO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1) Anote-se a fase executória. 2) ID 202324975 - Diante da planilha nos autos, intimem-se os executados, na forma do art. 535 do CPC.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
01/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Tendo em vista que o Ato Normativo 20/2024 dispõe, no parágrafo único do art. 2º, que o auxílio prestado pelos Núcleos de Justiça 4.0 se encerra com a prolação da sentença, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
27/06/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCYELLE D AVILA DA SILVA FOGOS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por IRINEA LEOPOLDINO HONORIO em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Pretende a autora, acometida por a LEUCEMIA MIELÓIDE AGUDA (LMA), que os réus sejam condenados a fornecer-lhe AZACITIDINA 100mg.
Com a petição inicial vieram os documentos de id. 146705517 a 146705529.
A tutela antecipada foi deferida no id. 148574534.
O Estado do Rio de Janeiro apresenta contestação no id. 155155663 e o Município de São Gonçalo no id. 169933951.
No id. 162875479, a patrona da parte autora comunica o seu óbito e junta a certidão de id. 162875482.
No id. 176883006, o Ministério Público oficia pela extinção do feito sem resolução do mérito em razão da intransmissibilidade do direito objeto da lide. É o relatório.
A ilustre advogada da parte autora comunicou seu óbito.
De fato, ao consultar o portal extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, consta o óbito, em 08/12/2024, de IRINÉA LEOPOLDINO HONORIO, Nascido(a) em: 14/12/1952, Filho(a) de: MANOEL LEOPOLDINO e ALZIRA LANES, Serviço: SÃO GONÇALO RCPN 04 DISTR 02 CIRC, Livro C-00049, Folha 010, Termo 23255.
A ação, no caso em tela, é intransmissível.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Condeno o Município de São Gonçalo ao pagamento de metade da taxa judiciária, ressalvando-se a existência de reciprocidade tributária, devendo ser observado o parágrafo único do art. 115 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Condeno ambos os réus ao pagamento de honorários advocatícios que, com base no artigo 85, §8º, do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), para cada um deles.
Feito não sujeito ao duplo grau de jurisdição.
P.I.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 6 de abril de 2025.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 12:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
26/03/2025 23:32
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
02/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCYELLE D AVILA DA SILVA FOGOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Outras Decisões
-
09/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCYELLE D AVILA DA SILVA FOGOS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Informe a parte autora conta bancária em seu nome ou do seu patrono, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
24/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0827729-14.2024.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: IRINEA LEOPOLDINO HONORIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO GONCALO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Aos interessados sobre o ID 156049608.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ELIENAI ALVES SOARES -
13/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:35
Expedição de Informações.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRINEA LEOPOLDINO HONORIO - CPF: *24.***.*89-04 (AUTOR).
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01/11/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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