TJRJ - 0824509-21.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA MENDONCA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0824509-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : THIAGO SABINO DA SILVA RÉU : CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para requererem o oportuno, mantendo-se silentes os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TELMA MARIA DE MELO VIEIRA -
19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824509-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO SABINO DA SILVA RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Diante da certidão cartorária do ev. 29, declaro a perda do prazo para interposição de recurso.
Considerando que não foi regularizado o recolhimento das custas no prazo legal, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC, em observância ao Enunciado n. 24 do FETJ.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição, ciente que os autos serão enviados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/01/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO SABINO DA SILVA - CPF: *48.***.*31-76 (AUTOR).
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20/07/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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