TJRJ - 0813893-88.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR. -
07/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813893-88.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PINTO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
11/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:10
Outras Decisões
-
14/10/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:13
Outras Decisões
-
18/08/2023 21:21
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 05:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 18:58
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 13/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/11/2022 11:30.
-
01/11/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO PINTO DA SILVA - CPF: *12.***.*57-00 (AUTOR).
-
31/10/2022 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 10:53
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:34
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801066-59.2023.8.19.0005
Jhonata de Moura Camargo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Gabriela Christine Marchesano Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 18:10
Processo nº 0833575-76.2024.8.19.0209
Joao Paulo Barros de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Joao Paulo Barros de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 13:59
Processo nº 0804926-11.2024.8.19.0045
Instituto Educacional Paraiso LTDA
Ingrid Guimaraes de Oliveira
Advogado: Queila Cristina de Andrade Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:06
Processo nº 0844080-08.2023.8.19.0001
Guilherme Santana da Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Antonio Carlos Lameiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 23:52
Processo nº 0831682-50.2024.8.19.0209
Mariana de Melo Borba Ferreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Amanda Goncalves Vasquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:21