TJRJ - 0017866-45.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:31
Documento
-
22/08/2025 07:26
Confirmada
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 16:57
Documento
-
20/08/2025 14:17
Conclusão
-
19/08/2025 13:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:18
Documento
-
06/08/2025 08:02
Confirmada
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 19:10
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 17:49
Mero expediente
-
08/07/2025 13:08
Conclusão
-
08/07/2025 13:07
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 07:37
Documento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017866-45.2025.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0231633-81.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00177805 AGTE: DROGARIAS PACHECO S A ADVOGADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS OAB/SP-208452 ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI DESPACHO: 1.
Dê-se vista à parte embargada, a fim de oportunizar manifestação porventura considerada necessária. 2.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da eventual incidência da cominação prevista no art. 1.026, § 2º, na forma do art. 10, ambos do CPC/2015. -
23/06/2025 16:45
Confirmada
-
23/06/2025 16:26
Mero expediente
-
17/06/2025 13:37
Conclusão
-
02/06/2025 18:12
Documento
-
27/05/2025 07:27
Documento
-
26/05/2025 07:44
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017866-45.2025.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0231633-81.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00177805 AGTE: DROGARIAS PACHECO S A ADVOGADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS OAB/SP-208452 ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
FATURAS DAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC).2.
No caso dos autos, é notório que as faturas de consumo são enviadas regularmente aos usuários de serviço público.3.
Destarte, não há que se falar que tais faturas estejam em poder de terceiros.4.
Com efeito, ao agravante incumbe apresentá-las no processo. 5.
No mais, não há notícia de que qualquer concessionária deixou de lhe enviar faturas.
Tampouco informou que as concessionárias se recusaram a disponibilizá-las, quando solicitado com o intuito de instruir a ação originária.6.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 19:03
Documento
-
21/05/2025 12:31
Conclusão
-
20/05/2025 13:05
Não-Provimento
-
08/05/2025 07:44
Documento
-
07/05/2025 08:00
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 044.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017866-45.2025.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0231633-81.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00177805 AGTE: DROGARIAS PACHECO S A ADVOGADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS OAB/SP-208452 ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
05/05/2025 19:19
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:20
Mero expediente
-
19/03/2025 11:43
Conclusão
-
19/03/2025 07:08
Documento
-
13/03/2025 16:46
Confirmada
-
13/03/2025 16:45
Documento
-
13/03/2025 00:06
Publicação
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 07:28
Documento
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11/03/2025 18:43
Confirmada
-
11/03/2025 09:58
Mero expediente
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10/03/2025 11:12
Conclusão
-
10/03/2025 11:00
Distribuição
-
10/03/2025 09:34
Remessa
-
10/03/2025 09:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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