TJRJ - 0810935-60.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA MIRANDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte autora não compareceu à audiência designada nos presentes autos, em que pese devidamente intimada para o ato, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Ante a justificativa apresentada, nos termos do parágrafo segundo do referido dispositivo legal, ISENTO a parte autora do pagamento das custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
12/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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