TJRJ - 0828048-61.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RODOLFO ANSELMO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte autoranãocompareceu à audiência designada nos presentes autos,em que pese devidamente intimada para o ato, motivo pelo qualJULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
CONDENOa parte autora no pagamento das custas processuais na forma do artigo51, 2º da Lei 9099/95,sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5, do Aviso TJ nº 23/2008 ("É desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo prazo recursal da data da publicação da sentença (art.242, (sec)1º, do CPC c/c art.2º da Lei nº 9.099/95").
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento doEnunciado nº 16.2016,doAviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016("AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA.A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constituipenalidadee não guarda correlação com a hipossuficiência") e doartigo 98, (sec)4º, do CPC("A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas").
P.R.I.
Após o trânsito em julgado,EXPEÇA-SEcertidão de débito eARQUIVEM-SEos autos sem baixa. -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/08/2025 10:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de RODOLFO ANSELMO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2025 ÀS 10:20H -
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1)1) RETIRE-SE o feito de pauta, 2) 2) 189408713 - Petição: Diante do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJE em 20/06/2023: "CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95", INDEFIROo pedido formulado. 3)INTIME-SE a parte autora, a fim de que apresente o endereço atualizado do réu, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
12/05/2025 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ZERO ONZE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/12/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO ANSELMO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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