TJRJ - 0820784-96.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820784-96.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme depósito de ID. 192628797, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 10:14
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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01/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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27/01/2025 16:40
Juntada de carta
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17/12/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/12/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820784-96.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO ALEXANDRE DA SILVA LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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