TJRJ - 0803102-59.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:55 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 26/09/2025 23:59. 
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                                            26/09/2025 01:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59. 
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                                            24/09/2025 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2025 15:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 21:35 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/09/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 15:35 Outras Decisões 
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                                            01/09/2025 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:25 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:51 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:54 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 02:04 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 20:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0803102-59.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAVIDSON VIANA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 215746252 e 215749110.
 
 A parte autora vem aos autos novamente para requerer sequestro de verbas para aquisição de produto à base de cannabis e medicamentos.
 
 Ocorre que no despacho do id. 213622830, foi determinado que a parte autora prestasse esclarecimentos, os quais não foram nem mencionados em ambas as petições.
 
 Outrossim, o Município de Bom Jesus do Itabapoana informou sobre a licitação vigente acerca de outros produtos à base de cannabis, e que a Assistência Farmacêutica informou que as alegações prestadas pela parte autora quanto a licitação do produto requerido nestes autos está equivocada (id. 214249534).
 
 Ante o exposto, diante da resposta do Município no id. 214249534, e considerando que a parte autora não cumpriu os ditames do despacho do id. 213622830, INDEFIRO o pedido de sequestro de verbas do produto CANABIDIOL MANTECORP 23,75MG/ML.
 
 Ademais, considerando que o presente feito foi distribuído no ano de 2023, estando com parecer final pelo Ministério Público, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora acoste aos autos provas do cumprimento dos requisitos firmados no RE 566.471 (Tema 6), que prevê os critérios para fornecimento de medicamentos fora da lista oficial do SUS, no prazo de 15 dias.
 
 Com a juntada, intimem-se as partes rés para manifestação e o Ministério Público, para informar se mantém o parecer final acostado no id. 155907924.
 
 BOM JESUS DO ITABAPOANA, 13 de agosto de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
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                                            16/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 18:56 Outras Decisões 
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                                            14/08/2025 01:51 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:40 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 10:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 01:17 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:17 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:14 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 02:14 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 23/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            17/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 21:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            16/07/2025 21:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/07/2025 15:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/07/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0803102-59.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAVIDSON VIANA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 206645901).
 
 A parte autora novamente veio aos autos para requerer sequestro de verbas para aquisição dos medicamentos DEPAKOTE ER 500mg (id. 204092816) e TEGRETOL CR 400mg (id. 204092816), bem como inclusão do produto CANABIDIOL 23,75 (Canabidiol Mantecorp Farmasa 23,75mg/ml).
 
 O ERJ se opõe a inclusão do produto, alegando a existência de medicamentos padronizados pelo SUS para o tratamento da mesma doença (id. 196441612).
 
 Id. 200057635.
 
 O Município comprova a entrega do DEPAKOTE ER 500mg, restando a ser entregue o medicamento TEGRETOL CR 400mg.
 
 Parecer favorável do Ministério Público pelo sequestro de verbas e inclusão do produto à base de cannabis (id. 207406222). 1) Quanto ao pedido de sequestro verbas para aquisição de medicamentos, a Súmula vinculante nº 61 prevê que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
 
 O Enunciado acima foi publicado no DJE e no DOU em 03/10/2024.
 
 A partir desta data, os processos que ainda não findaram a instrução devem atender a alguns requisitos para análise do pedido de sequestro de verbas, ressaltando que em processos de medicamentos será considerado o fim da instrução com a juntada do parecer final pelo Ministério Público.
 
 Para análise do pedido de sequestro de verbas, determino que a parte requerente traga aos autosnota de orçamento dos medicamentos com o preço da Tabela CMED, CNPJ da Farmácia e os respectivos dados bancários, devendo a referida Farmácia constar do orçamento que cobrará o valor dos medicamentos nos exatos termos da Tabela CMED, sob pena de devolução em dobro dos valores excedentes.
 
 Após o cumprimento das determinações anteriores e juntada aos autos dos dados, o Cartório realizará a intimação do Estado e o Município para pagamento ou nota de empenho, com prova de depósito direto a Farmácia em 15 dias.
 
 Transcorrido o prazo sem comprovação, será realizado o sequestro de verbas nas contas do(s) ente(s) e realizada a transferência para a conta bancária informada pela Farmácia.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para retirar o medicamento com o extrato de transferência, bem como comprovar a retirada do(s) referido(s) medicamento(s) nos autos.
 
 Por fim, ficam cientes Município e o Estado que, caso não cumpram a decisão ou sentença acarretando mais de dois sequestros consecutivos, serão extraídas peças ao Ministério Público para análise de improbidade administrativa e continuidade com os sequestros. 2) Quanto ao pedido de inclusão de produto à base de canabidiol, verifica-se que a Súmula vinculante nº 61 prevê que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
 
 O produto CANABIDIOL 23,75 (Canabidiol Mantecorp Farmasa 23,75mg/ml)possui registro na ANVISA, mas não incorporado à lista do SUS.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a ação é do ano de 2023, e de acordo com os laudos médicos acostados aos autos, principalmente pelo último que se encontra no id. 200417127, a parte autora possui diagnóstico de déficit intelectual grave e importante atraso psicomotor, com epilepsia de difícil controle, com crises convulsivas de difícil controle.
 
 Ademais, embora o ERJ alegue a existência de medicamentos padronizados pelo SUS para o tratamento da mesma doença, os laudos médicos acostados nos ids. 200417127 e 191105656 demonstram a necessidade do fornecimento do produto à base de cannabis.
 
 Nesse sentido, embora o produto não esteja incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve ser, ao menos por ora, deferido o pedido de tutela de urgência, devendo a análise dos requisitos da Súmula vinculante nº 61 serem analisados em sentença, por ocasião do mérito.
 
 Ante o exposto, DEFIRO, por ora, o pedido de inclusão do produto CANABIDIOL 23,75 (Canabidiol Mantecorp Farmasa 23,75mg/ml 2 x ao dia, sendo 6 (seis) caixas por mês), enquanto durar o tratamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas nas contas em caso de descumprimento.
 
 Intimem-se as partes rés para ciência e fornecimento.
 
 Após, venham-me para sentença.
 
 BOM JESUS DO ITABAPOANA, 11 de julho de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
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                                            14/07/2025 18:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 15:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 15:46 Desentranhado o documento 
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                                            14/07/2025 15:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/07/2025 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 14:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/07/2025 11:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:46 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 16:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/06/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0803102-59.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAVIDSON VIANA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Na decisão do id. 125979647, foi deferido o pedido de fornecimento dos medicamentos DEPAKOTE ER 500mg, TEGRETOL CR 400mg, FENERGAN 25mg e RESPERIDON 2mg, ocasião em que recebeu os pedidos dos indexes 125734062 e 125753179 como aditamento à inicial, e determinou a inclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO no polo passivo da demanda.
 
 Na decisão do id. 138079931, foi deferido o pedido de inclusão do medicamento SONIC 50mg, bem como sequestro de verbas para aquisição de medicamento Depakote.
 
 Parecer final do MP pelo fornecimento dos medicamentos, nos termos do pedido inicial e de inclusão de medicamentos (id. 155907924).
 
 Pedido de inclusão do medicamento ATIP XR 50mg (id. 165114082), o que foi indeferido na decisão do id. 165332942.
 
 Pedido de inclusão do medicamento HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25MG (id. 169608942), sendo indeferido o pedido, ante a ausência de comprovação de prestação de contas do valor sequestrado nos ids. 141635281 e 141635284 (id. 170243855), tendo a parte autora realizado o depósito judicial do valor (id. 170905806).
 
 Decisão indeferindo o pedido de inclusão do medicamento HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25mg e determinando a transferência do valor depositado pela parte autora (id. 178205425).
 
 Pedido de inclusão do produto CANABIDIOL CBD 40 GOTAS, 2X AO DIA (id. 187605513).
 
 Decisão determinando o cumprimento de requisitos para análise (id. 187972389).
 
 A parte autora requereu o deferimento da inclusão de CANABIDIOL 23,75MG, e seu imediato fornecimento, por razão de ser o único tratamento adequado para o autor diante de seu quadro de saúde (id. 191103570).
 
 Intimado para se manifestar quanto ao pedido de inclusão, o Município se pronunciou pelo indeferimento (id. 191897812), com decisão determinando a manifestação do Estado sobre o pedido de inclusão (id. 192084089), com certidão Cartorária informando ausência de manifestação (id. 194194474) A parte autora informou que o único tratamento adequado é o CANABIDIOL 23,75MG, e requereu a inclusão do referido produto (id. 194098750).
 
 Relatado.
 
 Decido.
 
 Em primeiro lugar, verifica-se que o presente feito já deveria ter a sentença prolatada, uma vez que há parecer final do Ministério Público, porém em razão de vários pedidos de inclusão de medicamentos, pedido de sequestro de verbas e demora na prestação de contas, que por não ser realizada, foi determinado o depósito do valor sequestrado e determinada a respectiva devolução.
 
 Considerando que há mais um pedido de inclusão, agora de produto derivado de cannabis, e diante das divergências constantes do pedido, necessária a prestação de esclarecimentos, razão pela qual converto o julgamento em diligência para que as dúvidas sejam sanadas, e em seguida venham para sentença.
 
 Nesse sentido, analisando os pedidos dos ids. 191103570 e 194098750, verifica-se que há algumas divergências quanto ao pedido para fornecimento do produto CANABIDIOL 23,75mg.
 
 Isso porque, a parte autora relata que esse é o único tratamento adequado e ao mesmo tempo requer a inclusão.
 
 Outrossim, verifica-se que nos pedidos a referência é CANABIDIOL 23,75mg, mas a cópia do comprovante de cadastro para importação excepcional de Produto derivado de Cannabis acostado no id. 191105663, o pedido de importação é para o Produto: “Formula A - Standarlized Canabidiol, Empresa: Formula A TM - EUA - Illinois, 222 W.
 
 Merchandise Mart Plaza, Suit 1212, Chicago, 60654.
 
 Ante o exposto, esclareça a parte autora se requer a inclusão do produto com a manutenção dos demais medicamentou ou se requer tão somente o produto à base de canabidiol, com a exclusão dos demais medicamentos anteriormente deferidos.
 
 Outrossim, esclareça a divergência entre o receituário que prescreve CANABIDIOL 23,75mg e o comprovante de cadastro de importação que autoriza “Formula A - Standarlized Canabidiol”.
 
 Com a resposta, manifestem-se as partes rés e o Ministério Público.
 
 Após, venham-me para análise.
 
 BOM JESUS DO ITABAPOANA, 22 de maio de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
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                                            23/05/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 19:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/05/2025 13:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:29 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 20/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 00:13 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0803102-59.2023.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DAVIDSON VIANA DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 187605513.
 
 Requer a parte autora a inclusão do produto à base de cannabis: CANABIDIOL CBD 40 gotas, 2x ao dia, o que ora indefiro, uma vez que devem ser cumpridos requisitos para concessão.
 
 Tendo em vista o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para fornecimento de medicamentos que não compõe a lista de dispensação do SUS, com tese em repercussão geral (Tema 6 RG), no julgamento do RE 566.471/RN.
 
 De se notar, ainda, que a vedação de concessão judicial desses medicamentos e insumos, que deve ocorrer somente em casos excepcionais, mediante a presença de requisitos fixados na aludida tese de repercussão geral.
 
 Do compulsar dos autos, não se verifica o preenchimento dos mencionados requisitos a ensejar o caráter excepcional da medida.
 
 Além disso, no caso em questão, o pedido é para fornecimento de produto à base de cannabis, razão pela qual também determino que a representante legal acoste aos autos: 1)cópia da autorização, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 660, de 30/03/2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde; 2)cópia da receita médica de controle especial nos termos dos artigos 51 e 52 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019: Art. 51.
 
 A prescrição do produto de Cannabis com THC até 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita "B", nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.
 
 Art. 52.
 
 A prescrição do produto de Cannabis com THC acima de 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita "A", nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998 e suas atualizações.
 
 Neste contexto, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos referidos requisitos, sob pena de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida e, eventualmente, a extinção do processo.
 
 Com a manifestação da parte autora, deem-se vista às parte rés.
 
 Em seguida, considerando que há parecer final do MP, venham-me para sentença.
 
 BOM JESUS DO ITABAPOANA, 25 de abril de 2025.
 
 FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
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                                            29/04/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 01:14 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 21:16 Juntada de Petição de ciência 
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                                            19/03/2025 01:09 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/03/2025 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 01:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 22:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:29 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:28 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 13:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/02/2025 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:31 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 02:05 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 12:56 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/01/2025 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 20:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/12/2024 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 18:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/12/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:52 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 15:00 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 14:32 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 14:29 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Como derradeira oportunidade, intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado pelo portal, para que prestem contas dos valores recebidos através do documento do id. 142596524, sob pena de bloqueio invertido nas contas da parte autora, (...)
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                                            14/11/2024 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 10:57 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 00:58 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 14:53 em cooperação judiciária 
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                                            10/10/2024 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 00:20 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:20 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            22/09/2024 00:05 Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 00:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 17:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 16:20 Juntada de petição 
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                                            06/09/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 10:11 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/09/2024 10:10 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/09/2024 14:00 Juntada de petição 
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                                            27/08/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:50 Juntada de petição 
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                                            26/08/2024 17:03 Expedição de Ofício. 
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                                            26/08/2024 00:07 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 18:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/08/2024 10:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 01:02 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 01:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 19:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/07/2024 00:29 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 18/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:39 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 00:37 Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 01/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 00:37 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2024 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 20:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/06/2024 20:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2024 15:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/06/2024 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 13:21 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 14:45 Juntada de Petição de ciência 
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                                            20/06/2024 17:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/06/2024 15:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 16:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2024 14:27 Juntada de petição 
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                                            14/05/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 00:49 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:49 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 01:23 Decorrido prazo de GUSTAVO PLASTINO em 02/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 15:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/01/2024 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2024 13:21 Juntada de petição 
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                                            18/12/2023 15:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2023 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 18:51 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVIDSON VIANA DE SOUZA - CPF: *59.***.*10-50 (AUTOR). 
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                                            05/12/2023 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2023 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 10:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/11/2023 13:35 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2023 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 15:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2023 20:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/11/2023 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 22:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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