TJRJ - 0809625-62.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809625-62.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO GUILHERME DOS SANTOS RÉU: CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA Diante do pedido da empresa recorrente de gratuidade, necessário que se comprove nos autos os requisitos mínimos exigidos pela lei, quais sejam, a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula 481, do STJ.
Assim deve a mesma juntar (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): 1-Cópia do contrato social das empresa (atualizado) ou informar que não houve mudança; 2- Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; 3- Esclarecimentos, sobre a composição de suas receitas e despesas (extrato bancário, declaração do contador etc...), a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Prazo de 5 dias, Intime-se.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:26
Juntada de petição
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809625-62.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO GUILHERME DOS SANTOS RÉU: CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:32
Juntada de petição
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27/05/2025 03:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809625-62.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO GUILHERME DOS SANTOS RÉU: CEBAP CENTRO BAHIANO DE APERFEICOAMENTO EDUCACIONAL LTDA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LEOMAR GOMES em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:03
Juntada de petição
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16/12/2024 14:59
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 11:36
Juntada de petição
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27/11/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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