TJRJ - 0800783-06.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RONALDO P. SAMPAIO INTERNET em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800783-06.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO JOSE DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RONALDO P.
SAMPAIO INTERNET Defiro, em parte, pedido de tutela antecipada para que a Ré, no prazo máximo de 5 dias, providencie a exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$180,00 por descumprimento.
Intime-se para ciência e cumprimento da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 21 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
22/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0800783-06.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO JOSE DE SOUZA JUNQUEIRA RÉU: RONALDO P.
SAMPAIO INTERNET Defiro, em parte, pedido de tutela antecipada para que a Ré, no prazo máximo de 5 dias, providencie a exclusão do nome do Autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$180,00 por descumprimento.
Intime-se para ciência e cumprimento da presente Decisão.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, diga a parte Autora, no prazo de 10 dias, se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo.
Em caso positivo, designe-se data para realização de audiência.
Em caso negativo, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação no mesmo sentido e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 21 de maio de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
21/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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