TJRJ - 0801731-45.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCIO PINHEIRO DE VASCONCELLOS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801731-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PINHEIRO DE VASCONCELLOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95 Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 16:19
Homologada a Transação
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20/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:16
Juntada de petição
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19/05/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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