TJRJ - 0847567-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:19
Declarada incompetência
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17/06/2025 22:16
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0847567-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO GOMES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
A controvérsia se resume em demonstrar o início da relação contratual entre as partes, dito iniciada em janeiro de 2024, constatar evidências acerca de impropriedades no sistema de medição, em tese capazes de causar prejuízo à adequada mensuração do consumo, bem como a lisura dos procedimentos adotados pela ré na identificação e correção das sobreditas impropriedades. É suficiente a produção de prova documental complementar, a ser apresentada pelas partes no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da prova complementar pertinente, como providência do juízo, determino à parte autora que apresente as três últimas faturas de consumo, legíveis e por ordem cronológica.
Determino à parte ré que apresente também o registro histórico de medições na unidade consumidora, posterior ao período da(s) ocorrência(s), bem como a memória descritiva do cálculo para recuperação de consumo.
A eventual designação de perícia, se necessária for à convicção do juízo, será deliberada com a juntada de documentos.
Intimem-se. , 9 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO GOMES DA SILVA - CPF: *30.***.*12-37 (AUTOR).
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02/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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