TJRJ - 0827714-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NEW ASSIST CLUBE DE BENEFICIOS em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827714-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VICENTE DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO NEW ASSIST CLUBE DE BENEFICIOS Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NEW ASSIST CLUBE DE BENEFICIOS em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:22
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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25/06/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0827714-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VICENTE DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO NEW ASSIST CLUBE DE BENEFICIOS Indefiro, considerando que a audiência designada nestes autos é anterior a designação do informado em ID 201112451.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:47
Juntada de petição
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02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0827714-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VICENTE DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO NEW ASSIST CLUBE DE BENEFICIOS Para intimação eletrônica do:AUTOR: BRUNO VICENTE DE LIMA De ordem do MM Juiz de direito, intimo a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência datado de menos de 90 dias antes da data de distribuição da ação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias -
24/05/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:54
Juntada de petição
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23/05/2025 15:49
Desentranhado o documento
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23/05/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:48
Desentranhado o documento
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23/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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