TJRJ - 0803783-61.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/07/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/07/2025
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803783-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO PROENCA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803783-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO PROENCA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista o equívoco, torno sem efeito o despacho ao index 193957021, passando a consta o seguinte: Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Diego Mauber Vasconcellos de Araujo, que presidiu a audiência ao index 180670808, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 009/06/2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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20/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/03/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/03/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:11
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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