TJRJ - 0818886-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0818886-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE DE LIMA TADEU PANTALEAO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cuido de demanda de conhecimento na qual a parte autora alega que seu nome foi inserido pela parte ré em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (SERASA LIMPA NOME) por dívida(s) prescrita(s).
O fato é que a matéria foi submetida ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, estando em análise no TEMA REPETIVO nº 1264 para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em decisão recente aquela Corte Superior determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, DETERMINO a SUSPENSÃODO PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Arquive-se sem baixa.
RJ, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:43
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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06/11/2024 23:36
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 30/08/2024 23:59.
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25/07/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE DE LIMA TADEU PANTALEAO - CPF: *12.***.*02-32 (AUTOR).
-
12/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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