TJRJ - 0813080-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE RUBIO LOUVEM em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:47
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:22
Juntada de petição
-
23/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VIVIANE RUBIO LOUVEM em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
24/04/2025 12:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
08/04/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:03
Juntada de petição
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:29
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961583-50.2023.8.19.0001
Ana Maria de Oliveira Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Vanessa Mazzarella Correard da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 13:41
Processo nº 0809591-37.2022.8.19.0014
Maralisa Barros de Azevedo Cabral
Leandro da Silva Caetano
Advogado: Louise Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 16:04
Processo nº 0834470-65.2024.8.19.0038
Banco Bradesco SA
Patricia Lima Torres
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 09:21
Processo nº 0860588-32.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Erick Tres
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:54
Processo nº 0812587-50.2024.8.19.0042
Celso Marques de Azevedo
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 17:09