TJRJ - 0816109-63.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAURA ALINA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*89-20 (REQUERENTE).
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26/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0816109-63.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ISAURA ALINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS DE ALCANTARA CRUZ Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição (ID 171145783) informa que, ao contrário do informado nos autos e na certidão de óbito do requerido, há bens em nome do requerido, inclusive oriundos de partilha proveniente do divórcio consensual com relação à ex-cônjuge.
No mais, a certidão de óbito informa que o requerido deixou 05 (cinco) filhos maiores e que não deixou bens.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer os fatos apontados e juntar aos autos a certidão de casamento do requerido, com a averbação do divórcio, bem como a sentença do divórcio consensual do requerido com o ex-cônjuge onde fora homologada a partilha de bens.
Ressalta-se que embora a requerente seja a única beneficiária do requerido junto ao INSS (ID 195058546), em havendo outros bens a serem partilhados, deverá o presente feito ser convolado em ação de inventário.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
17/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0816109-63.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Tendo em vista o tempo decorrido, venha aos autos a certidão faltante no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular Luiz Henrique Granja Coutinho -
19/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 03:46
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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