TJRJ - 0811895-16.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811895-16.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARACI ALVES GOMES RÉU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de novas provas, devendo especificar e justificar a pertinência de cada uma delas.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER - Servidor Geral -
19/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0811895-16.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARACI ALVES GOMES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO DEFIRO J.G.
O Núcleo de Justiça 4.0 não é opção das partes ou do juízo.
A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Considerando o grande volume de distribuição de ações, de modo a comprometer a pauta de audiências, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para oferecer sua contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Constatando o cartório que o réu é pessoa física morador de condomínio de apartamentos cite-se por OJA.
Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos.
Após, remetam-se ao 11º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
21/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:13
Declarada incompetência
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20/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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