TJRJ - 0801454-89.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801454-89.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TAVIRA SANT ANNA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito do Juízo o Dr(a). ÉLVIO MACHADO MARTINS JÚNIOR - [email protected] cujo endereço é conhecido da serventia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o perito valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:41
Nomeado perito
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05/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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25/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 02:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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