TJRJ - 0804580-40.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804580-40.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO NOLASTICO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO DE ASSIS LTDA, COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP Intime-se a parte RÉpara que se manifeste sobre o alegado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:49
Juntada de petição
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29/07/2025 17:31
Juntada de petição
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25/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:14
Juntada de petição
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23/07/2025 12:27
Juntada de petição
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO DE ASSIS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804580-40.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO NOLASTICO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO DE ASSIS LTDA, COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 20:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/06/2025 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 20:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:11
Juntada de petição
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23/05/2025 12:35
Juntada de petição
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23/05/2025 12:34
Juntada de petição
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23/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804580-40.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AUGUSTO NOLASTICO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO DE ASSIS LTDA, COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP Remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:22
Desentranhado o documento
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05/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/03/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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