TJRJ - 0801982-24.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCOS GERLING PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARCOS GERLING PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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04/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801982-24.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MACIEL LOPES RÉU: BANCO BMG S/A 1)- Considerados os parâmetros utilizados por este TJ/RJ em casos semelhantes, bem como a observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio, arbitro e fixo os honorários periciais no valor de quatro salários mínimos vigentes, com supedâneo na súmula n.º 362 do TJ/RJ, eis que o valor dos mesmos correspondem à complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo que será gasto, bem como a dedicação exigida do profissional no exercício de seu múnus, acrescidos à sua qualificação técnica, visto que é compatível com a natureza do trabalho a ser desenvolvido. 2)- Intime-se o perito nomeado, caso manifeste concordância com o valor arbitrado para que aguarde o depósito da verba pericial para a devida designação da perícia a ser realizada. 3)- Ante ao já determinado na decisão saneadora, os referidos honorários deverão ser suportados pela PARTE RÉ, providencie assim, o RÉU, o depósito judicial da verba pericial orçada, antes da realização da prova técnica, diante da observância da norma legal, art. 95, parágrafo 1.º, do CPC. 4)- Comprovado o pagamento nos autos e considerando a verificação pelo perito acerca da suficiência da qualidade da cópia digitalizada juntada nestes autos, intime-se o mesmo para que dê início aos trabalhos.
Sendo fixado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. 5)- Devendo se atentar o perito para a prévia intimação das partes, NOS AUTOS, da data e do local designados para ter início a produção da prova.
Devendo ainda informar por e-mail, endereçado a serventia, ([email protected]), a interposição da referida petição. 6)- Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar, na forma do artigo 477, do CPC, no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação ao laudo de forma específica e justificada e NÃO MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO, intime-se o perito para esclarecimento, na forma do parágrafo 2.º, I e II do art. 477 do CPC, ou ainda, dentro deste mesmo prazo, oferecerem suas alegações finais.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
21/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:15
Outras Decisões
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27/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS GERLING PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:21
Nomeado perito
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20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 09/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACIEL LOPES em 16/12/2022 23:59.
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11/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 18:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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