TJRJ - 0837268-80.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Citação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0837268-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS ANTONIO PIMENTEL DE ARAÚJO REQUERIDO: EXATUS PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA À serventia para retificar o polo passivo para que passe a constar o Estado do Rio de Janeiro conforme ID 156691063 e 161547097.
Após, Citem-se os réus, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
LETICIA D AIUTO DE MORAES FERREIRA MICHELLI Juiz Substituto -
30/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:40
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0837268-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS ANTONIO PIMENTEL DE ARAÚJO REQUERIDO: EXATUS PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - RECEBO A EMENDA À INICIAL.
Citem-se e intimem-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
09/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 06:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:16
Declarada incompetência
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28/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:00
Processo Desarquivado
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16/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:29
Baixa Definitiva
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11/03/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 13:34
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837268-80.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ANTONIO PIMENTEL DE ARAÚJO RÉU: EXATUS PROMOTORES DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA Considerando que o autor objetiva a sua inclusão em lista de aprovados do concurso da PMERJ, a presença do ente público respectivo é imprescindível e, consequentemente, este juízo não tem competência para apreciar o pedido.
Assim, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, devendo o autor adequar o polo passivo a fim de dar continuidade ao processo.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
11/11/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:02
Outras Decisões
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04/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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