TJRJ - 0000308-40.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça;/r/r/n/nPresentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC/2015, poderá o Juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência, desde que fique evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. /r/r/n/nNo caso em tela, não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida, principalmente, haver nos autos documento que sirva como parâmetro para fixação do aluguel pretendido./r/r/n/nDiante dos motivos expostos, indefiro, por ora, a tutela pretendida.
Cite-se.
Intime-se. -
06/03/2025 15:09
Conclusão
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:57
Apensamento
-
04/11/2024 19:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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