TJRJ - 0803988-66.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
12/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
30/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803988-66.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO NEPOMUCENO ESTEVES JUNIOR RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., ELETRO ANDRADE PECAS E ACESSORIOS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.186554222transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.188737698.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:52
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 10:35
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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